Rubens Jardim

A poesia é uma necessidade concreta de todo ser humano.

Meu Diário
05/05/2018 19h38
OCUPAÇÕES EXAMINADAS POR QUEM ENTENDE DO ASSUNTO

Em vista do atual estado da arte de difamar e criminalizar movimentos sociais (a bola da vez é o MTST), sugiro leitura deste oportuno texto do Prof. Francisco Comaru, da Universidade Federal do ABC, pesquisador e estudioso do assunto:
Uma estudante da universidade questionou sobre "o aluguel cobrado pelos movimentos". A resposta demandou uma consideração um pouco mais longa e achei que valia a pena colar para ajudar a esclarecer neste debate que esta sendo questionado pelas mídias e autoridades. Segue abaixo:
"Primeiramente dizer que os sem teto que ocupam prédios abandonados pelos proprietários são muito diversos e não é possível generalizar em nada sobre as práticas. Os movimentos de moradia do "Campo da Reforma Urbana" ou seja aqueles que participam de um processo histórico de mais de 30 anos para melhoria da nossas cidades, influenciando a constituição de 1988, a criação do Estatuto da Cidade, o Ministério das Cidades e tantas instituições, leis e políticas importantes (algumas premiadas pela ONU); geralmente tem uma pratica séria e responsável na ocupação de prédios abandonados. Eles reformam os prédios, fazem reparos de elétrica, hidraulica, telhado, esgotos, instalam extintores, realizam limpeza permanente, enfim fazem aquilo que o proprietário deixou de fazer e dão uso digno, útil e responsável para o imóvel que passa a abrigar famílias que estavam nas ruas, em albergues ou morando de outra forma precária e sob risco. Não se faz essas reformas (ainda que mínimas) sem recursos. E não se consegue manter um prédio sendo utilizado por dezenas de famílias sem pagar algumas taxas como luz, agua, ter porteiro, limpeza etc. As taxas servem para isso. Há ocupacoes com bibliotecas, cafés filosoficos, debates, festas, encontros de cultura, atividades com crianças, jovens e mulheres, projetos de geração de trabalho e renda e projetos ambientais. Mas como a crise da moradia é gigantesca, e há milhares de imóveis abandonados pelos proprietários, existem também as ocupacoes realizadas por grupos desorganizados ou mal organizados e grupos que não se enquadram no campo da reforma urbana e direito a cidade. Tem como unico objetivo virar um abrigo provisório e precário (não tem perspectiva de lutar por cidades sustentáveis, não discutem seriamente um projeto de reforma com a prefeitura e demais autoridades, etc). Pelo que soubemos o movimento que ocupou o prédio do Paissandú não se configura como um movimento do campo da reforma urbana, com aqueles valores, princípios, etc. Daí não temos uma resposta clara sobre a destinação do uso que era feito com os recursos arrecadados. A liderança do movimento não veio a publico esclarecer. Cabe às lideranças daquele movimento daquele prédio responder. Espero que tenha conseguido ajudar a esclarecer um pouco mais as questões mais gerais que envolvem a problemática como um todo. Assim como as instituições são diferentes, as empresas, as ONGs, também os movimentos de origem popular são diferentes entre si. Se as praticas realizadas pelo movimento do prédio do Paissandú foram irresponsáveis, isso precisa ser apurado. No entanto é importante ressaltar que as inúmeras propriedades abandonadas pelos proprietários constitui uma violência contra a população pobre e um desperdício para a sociedade e a cidade como um todo. Os movimentos e famílias que residem de forma responsável e com algum nível de segurança nos prédios não podem ser penalizados por causa da tragédia. Não se pode culpar a vitima, como fez o ex-prefeito de forma apressada e inconsequente. É preciso estudar cada caso e buscar saídas considerando todo o aprendizado que a sociedade já vem construindo há décadas. Isso se faz com politicas públicas responsáveis, como por exemplo (podemos sugerir) por meio de um programa de assistência técnica e financiamento para melhoria das condições de segurança nas ocupações, enquanto aguarda-se por projeto de reformas definitivas. Isso seria muito mais sério e consequente do ponto de vista social, econômico e ambiental para os sem teto e para todos por parte do Estado/Prefeitura/Governo Federal que têm a responsabilidade constitucional de garantir o direito humano à moradia adequada previsto nas leis nacionais (Constituicao de 1988) e em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário."


Publicado por Rubens Jardim em 05/05/2018 às 19h38
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